segunda-feira, 9 de maio de 2016

Os Crimes de Responsabilidade e o Processo de Impeachment: A Oposição Versus Base



por Adriano S. M.



            Estamos em tempos difíceis no Brasil: crise política, crise econômica, escândalos de corrupção, propinas, desvio de dinheiro e também o processo de cassação do mandato da Presidente Dilma Rousseff, o famoso impeachment. Todos estão sabendo sobre o processo de impeachment da Dilma, porém poucos sabem o porquê de estarem querendo cassar seu mandato. As pessoas saem para a rua gritando palavras de ordem e organizando manifestações para a saída da Presidente, mas pouco se vê do porquê. Alguns apoiam que ela está envolvida nos escândalos de corrupção, porém não foi possível se confirmar nada por causa do foro privilegiado, que é uma proteção jurídica para cargos de importância no governo, o que acontece tanto no caso da Presidente Dilma como no caso do Vice-presidente Michel Temer e de outros cargos importantes, tais como Ministérios e Senados e outros.

            Os crimes de responsabilidade de que a Presidente Dilma é acusada são infrações de cunho político e administrativo durante o desempenho da função presidencial, sendo tais infrações previstas na lei federal. É estabelecido como crime de responsabilidade qualquer conduta que vá contra a Constituição e, em especial, contra a existência da União; ou seja, o conjunto de Estados e Municípios que formam o país; condutas contra o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a integridade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e condutas contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. É notado que tais definições não abrangem todos os detalhes, mas são uma exemplificação, podendo se aplicar a qualquer conduta que se encaixe nas definições de crime de responsabilidade, desde que haja uma definição legal, por meio de uma lei federal.

            O processo de cassação de mandato de um Presidente da República é dividido em diversas partes: primeiro, o Presidente da Câmara dos Deputados deve decidir se usa uma das acusações contra o Presidente para a abertura do processo; após é instalada uma comissão especial para analisar o pedido, fazendo parte dele Deputados de todos os partidos; em seguida, com a comissão instalada, o Presidente da República tem o prazo de dez sessões para se manifestar; após a defesa ter se manifestado, a comissão tem cinco sessões para votar se o processo é aberto ou não; independente do resultado, é encaminhado para o plenário o parecer; em seguida é lido o parecer no plenário, sendo então publicado no Diário Oficial da Câmara; já no plenário, o processo é aberto se dois terços dos deputados (513 atualmente) votarem a favor, chamado assim de maioria qualificada. A sessão tem por tempo de duração 3 dias e cada Deputado pode se manifestar de acordo com sua posição em relação ao processo; após a votação dos deputados, o processo é encaminhado para o Senado, onde será avaliado; é instalada uma comissão especial entre os Senadores para analisar a denúncia; a comissão não tem prazo definido por lei para ser instalada; após instalada, a comissão deve eleger um presidente e um relator; o processo então é votado para a aprovação de sua abertura e, se aprovado, o processo é instaurado de maneira formal, sendo necessária a maioria simples de votos para aprovação, ou seja, metade dos votos mais um dos Senadores presentes; sendo aprovado, o Presidente é afastado da exerção do cargo e o Vice-presidente assume como Presidente interino até se encerrar o processo; o Presidente afastado tem um prazo de 20 dias para apresentar defesa; após o afastamento do Presidente, o Supremo Tribunal Federal assume o processo e inicia interrogatórios e apresenta provas; o Presidente pode ser ouvido pelos Senadores, porém não é necessariamente obrigatório. Não há prazo definido para essa fase, porém o processo não pode durar mais que 180 dias. Ao final, a defesa e a acusação apresentam suas alegações finais em 15 dias; em seguida, é passado para a votação final no Senado, onde, para se iniciar a sessão, é necessária a maioria absoluta, ou seja, metade dos membros do Senado; sendo assim iniciada a sessão, é passado para a votação de aprovação do processo, onde a maioria qualificada, ou seja, dois terços dos votos dos Senadores, é necessária para a aprovação; por final, se aprovado, o Presidente é condenado, sendo assim destituído do cargo e inabilitado de exercer qualquer função pública por oito anos e assume o Vice-presidente; porém, se não for aprovado, o Presidente é absolvido e o afastamento é revogado, reassumindo assim seu mandato.

Dilma é acusada de cometer pedaladas fiscais, mas o que são essas “pedaladas fiscais”? As pedaladas fiscais acontecem quando o governo atrasa de propósito o repasse de dinheiro para os bancos públicos, porém os bancos precisam fazer os pagamentos de empresas e pessoas em dia, e o faziam mesmo sem receber o dinheiro do governo. Essa ação é uma maneira indireta do governo de conseguir mais tempo para desembolsos e, assim, evitar ficar no vermelho. As pedaladas são um fato admitido pelo próprio governo federal. A administração atual do governo se defende dizendo que tal manobra não é ilegal e muito menos inédita. Os dois Presidentes anteriores, Lula e Fernando Henrique Cardoso, também cometeram as pedaladas fiscais, argumenta o governo. Para outros, o governo não obteve crédito formal dos bancos, portanto estaria isento de qualquer punição legal.

Nesse ponto que entram os debates e as polêmicas. Pedalada fiscal é crime? O atraso no pagamento aos bancos configura uma operação de crédito, ainda que informal?  Segundo alguns especialistas em contas públicas, ao atrasar o pagamento das contas, o governo usou os bancos públicos para se financiar, o que seria um crime segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em uma entrevista, Carlos Velloso, Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), diz: “As pedaladas fiscais constituem, sim, crime de responsabilidade contra a lei orçamentária. Essas pedaladas fiscais, usadas abusivamente pelos Estados, é que levaram à falência a maioria dos bancos estaduais. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em boa hora, acabou com a ‘farra orçamentária’, tipificando-a como crime de responsabilidade. Ora, o fato de governos anteriores terem praticado pedaladas fiscais não exclui a culpabilidade do governo que foi autuado. Convém explicar que o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que, nos governos anteriores, teria havido simplesmente pequenos atrasos nos repasses. Agora, no governo Dilma, as pedaladas chegaram a bilhões de reais, o que foi atestado pelo TCU. Nenhum governante está livre de punições, no caso da prática de crimes, seja crime de responsabilidade, seja crime comum. A impunidade dos maiores leva à impunidade geral. Se o Presidente da República age mal, comete delitos, se omite e deixa que subordinados seus pratiquem delitos, o servidor na ponta inferior não vai se comportar bem. Instala-se, então, a algazarra, o caos administrativo, a corrupção se expande, as instituições públicas desgastam-se e perdem credibilidade”. Raul Velloso, especialista em contas públicas, diz que: “A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que os bancos públicos financiem seus acionistas controladores e, diante dos dados que foram revelados – mostrando um aumento excessivo dos atrasos de pagamentos do governo aos bancos sociais e que se intensificaram assustadoramente nos últimos anos –, não há como não interpretar que os bancos estavam ali financiando o acionista controlador. A meu ver, isso só não seria o caso se fosse algo eventual e de pequena importância, justificado por dificuldades operacionais. Mas quando o valor adquiriu os valores que se veem e tem a ligação inescapável com a proximidade de uma eleição, não tem como interpretar de outra forma. Funcionou como se fosse um empréstimo”. Cezar Britto, Ex-presidente da OAB, apoia o governo dizendo: “Não, não considero as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade. O pedido de impeachment trata das pedaladas de 2015 – e elas não foram julgadas ainda. Nem as de 2014, pelo Congresso, e nem as de 2015, pelo Tribunal de Contas da União, foram julgadas. Não se pode considerar ilegal aquilo que ainda não foi julgado ilegal. Se o impeachment se concretizasse, não só o Vice-presidente deveria sair como vários governantes de estado que se utilizaram da mesma camisa para ajuste de contas. Não há crime de pequena ou grande importância quando se refere ao que se consideraria responsabilidade. Ou é crime ou não é. Na minha avaliação, não é”. Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional na PUC-SP diz que: “Não há ilegalidade na pedalada fiscal. Haveria se ela fosse uma operação de crédito entre os bancos públicos e o governo federal, mas isso não aconteceu. Atraso no pagamento não pode ser considerado um empréstimo. Se, por exemplo, atraso o pagamento de uma conta de luz, não tomei crédito com a Eletropaulo (concessionária que distribui energia elétrica em São Paulo). É apenas um atraso. Além disso, não há dolo na conduta do governo. Essa manobra contábil foi feita com pareceres técnicos. Não tenho a menor dúvida de que foi criado um discurso para justificar uma necessidade política de se tirar a Presidente do poder. O impeachment é um instrumento que não deve ser usado para satisfazer uma vontade puramente política”. Mariel Marley Marra, advogado e autor do pedido de impeachment do Vice-presidente Michel Temer, diz: “Dizer que outros governos faziam as pedaladas fiscais não ameniza em nada a situação atual. Erros do passado não justificam os erros de agora. Não podemos ter uma indignação seletiva e nem aplicar a lei somente nos casos em que os efeitos forem nocivos para a sociedade. A lei é lei. Agora, sobre a questão das pedaladas fiscais, formalmente, os atrasos funcionam como um empréstimo. Podemos argumentar também que essa operação de crédito foi prejudicial à nação porque foram apresentados dados que não condiziam com a realidade”. Mansueto Almeida, especialista na área de contas públicas e ex-coordenador-geral de política monetária e financeira no Ministério da Fazenda, diz: “O BNDES colocava os valores devidos pelo governo como ‘crédito a receber do Tesouro’ e cobrava juros. Oras, se ele colocava como ‘créditos a receber’ e cobrava juros, é porque ele estava financiando o Tesouro. O mesmo aconteceu com o Banco do Brasil e a Caixa. Isso é contra o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fala que é vedado ao Tesouro ser financiado por bancos que ele controla. Sempre aconteceu, mas em uma magnitude muito pequena. Uma coisa é você ficar eventualmente negativo, é justificável. Mas ficar consistentemente e os valores aumentarem, fica de forma muito clara uma coisa planejada. Estou falando do ponto de vista econômico. Não saberia dizer se poderia fundamentar um processo de impeachment”.



quarta-feira, 4 de maio de 2016

"A culpa é das estrelas"




por Babi Stein


"Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação [...]."
Assim começa o Artigo 2º da Lei n. 7853, de 24 de outubro de 1989, que mostra apoio àqueles que apresentam alguma deficiência e assegura seus direitos como cidadãos. 
A lei dirige-se inicialmente ao "Poder Público e seus órgãos" e por vezes parece que paramos por aí ao analisá-la. Se a lei diz que os direitos de pessoas com alguma necessidade especial são os deveres de quem quer que seja que não nós mesmos, não somos capazes de assumir qualquer responsabilidade que não de garantir que o Poder Público e seus órgãos cumpram com todo o "combinado". Afinal, se eu coloquei determinadas pessoas no Poder foi para que me dessem as melhorias, me representando, sendo como que eu mesmo nos lugares em que atuará. O que eu faço ou deixo de fazer influencia, portanto, o que aqueles que coloquei no Poder farão. 
Não vemos inclusão nas escolas. Não aquela que sonhamos. Um professor sente dificuldade para dar aulas de mesmo nível a um aluno com alguma necessidade a mais. O Governo não lhe ofereceu preparação? Sem dúvida. Mas aqui quero chegar a outro ponto. Vejo um professor cansado, em uma turma tumultuada, tentando dar uma boa aula, e ainda tem que conseguir dar o atendimento diferenciado para a melhor percepção do aluno especial. Vejo um professor que parece desistir um pouco a cada dia, pois a batalha é dura. 
Vejo alunos ignorando – parcial ou completamente – a existência de colegas seus que não têm a mesma agilidade que os demais. Vejo alguns que tentam dar um pouco de atenção. Vejo-os percebendo que é difícil e que, ora, a prova de matemática é no próximo período! Não há tempo a perder... Outra hora, com mais tranquilidade, voltamos a tentar. Agora fica difícil. 
E aos poucos temos alunos de inclusão excluídos.
Mas que culpa temos? Não temos preparação, não temos tempo, não temos jeito... Incrementando a frase, podemos dizer: Não temos preparação do Governo, não temos tempo a perder, não temos jeito com isso... 
Estamos apenas tirando uma culpa que é nossa.
Que eu busque a preparação em mim, em meus valores, em pessoas que eu confio; que eu vá atrás das famílias para aprender algo do aluno; que eu aplique isso com ele. Não é um tempo que perdemos, é um tempo que gastamos, que empregamos, que utilizamos de boa forma para socorrer essas pessoas. E "isso" que não temos jeito não é aquele ser humano; é uma limitação apresentada por ele, como as limitações que cada um apresenta em qualquer relação com os demais. Não limitemos a pessoa ao "problema".
            A culpa não é da falta de estrutura física do colégio. A culpa não é da falta de funcionários. A culpa não é do Governo; ele só representa é falta de humanidade que temos em nós.




segunda-feira, 2 de maio de 2016

Abandono de Animais




por Paola Oliveira



Mesmo sendo pouco discutido, o abandono de animais é coisa séria, e no meio de tantos problemas, anjinhos jogados à própria sorte passam despercebidos. No entanto, pessoas de bom coração como Tatiane Lopes acolhem, cuidam e esperam um novo lar junto aos animais. A seguir, um pouco de sua história e paixão pelos animais.
“Minha paixão pelos animais começou desde muito criança. Pegava filhotes abandonados, escondia de baixo da casa da minha avó, dava comidinha, mamadeira, até que descobriam e colocavam fora ou mandavam eu colocar. Era um sofrimento sem fim. Tenho até trauma disso, por isso jamais nego quando alguma criança me pede socorro ou que eu fique com algum animal que foi encontrado por ela e a mãe não aceita.
Depois de adulta, casada e já com minha casa, sempre que encontrava algum animal abandonado pegava e depois o encaminhava. Não era nada fácil, pois tentava que algum amigo ou morador da vila o adotasse. Com o tempo fui me aperfeiçoando (risos) em doar. Passei a levar os filhotes encontrados em feiras, parques, escolas ou lugares onde sempre doava todos. A cada ano fui aprendendo mais. Passei a desverminar antes de doar; depois passei a anotar num caderninho os nomes e os telefones dos adotantes. Um dia com a chegada de um filhote muito doente o levei numa veterinária e pela primeira soube da castração e de seus benefícios. Muito pobre e sem condições, pedi a ela que fizesse uma troca comigo: ela castrava meus animais e eu fazia faxina em sua casa. A partir daí, castrei os animais e passei a castrar os dos vizinhos. Depois conheci uma amiga que me ensinou que dava para doar por sites de adoção e neles falava que a protetora deveria entregar o animal somente se o adotante preenchesse um termo de responsabilidade.
E a cada dia ia conhecendo mais pessoas da proteção e com elas aprendendo mais. Hoje em dia resgato muitos animais todo ano; não tem um número exato. Faço trabalho de castração, tratamento de animais de rua e animais carentes, tudo isso com a ajuda de amigos. Nunca tenho um número exato de animais. Tem vezes que tenho muitos dependendo dos casos resgatados. Hoje tenho comigo 42 animais e cuido diariamente de outros 16 da rua e carentes. Castro em média cinco fêmeas por semana. Não tenho ideia de quantos resgatei. Só ano passado foram 116 animais resgatados de abandono e maus-tratos; destes, mais 109 já foram encaminhados.
Ração gasto conforme ganho, pois se tenho sobrando sempre repasso a outros. Sempre tenho muitas despesas com veterinários, medicações, vermífugo...

Então é isso! Na proteção animal você sempre vai aprendendo mais, conhece cada vez mais pessoas que se identificam com a causa, e para ser protetora não precisa ter estudo, embora seja fundamental para quem tem oportunidade (eu não tive; estudei até a sexta série), não precisa ter uma casa com um pátio enorme (eu não tenho pátio algum), não precisa ter dinheiro sobrando, você só precisa ter força de vontade e se dedicar em realmente salvar um animal necessitado, e acima de tudo amar e respeitar estes seres.”

Segue o facebook da Tatiane Lopes para os interessados em adotar um animalzinho ou ajudá-la nesse projeto tão especial.

https://www.facebook.com/tatiana.lopes.566148